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A OBRIGATORIEDADE DO GEORREFERENCIAMENTO NOS IMÓVEIS RURAIS

A partir de 20/11/18, o georreferenciamento - uma técnica de agrimensura - passou a ser obrigatório para todos os imóveis rurais (exploração agrícola) com áreas maiores de 100 hectares e visa individualizar a matrícula para atender ao princípio da especialidade. Feita a medição da propriedade por georreferenciamento e certificada pelo Incra para atestar que o perímetro da área do imóvel não se sobrepõe a outro perímetro cadastrado, o registro imobiliário deverá ser retificado pela via extrajudicial ou judicial. Sugerimos a adoção da retificação extrajudicial (economicamente mais interessante). Neste caso, após o atendimento de todos os requisitos legais, o oficial de registro de imóveis irá qualificar o procedimento de retificação positivamente e abrir uma nova matrícula com encerramento da matrícula anterior, caso haja alteração do registro. O georreferenciamento e a matrícula retificada serão utilizados como referência para atualização do CCIR, ITR e do CAR. O descumprimento dessa legislação impossibilita o desmembramento, parcelamento, remembramento e qualquer situação de transferência de imóvel rural.


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