Foi alterada a regulamentação de aquisição e arrendamento de terras por estrangeiro por meio da Resolução n. 51, de 17 dezembro de 2018 publicada pelo Incra.
De acordo com a legislação vigente, compete ao Incra o controle da aquisição e do arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil.
Trata-se de assunto polêmico e indefinido, mas que tem algumas alternativas legais interessantes.
http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/57215430/do1-2018-12-28-resolucao-n-51-de-17-de-dezembro-de-2018-57215426
Comments