É com satisfação que informo que o meu artigo sobre os rios públicos e a desnecessidade de anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento foi publicado pela conceituada Revista de Direito Imobiliário n. 90, da Editora Revista dos Tribunais.
Espero que esse artigo possa contribuir para uma boa reflexão sobre o assunto.
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