Além do Decreto Estadual n. 65.182/2020[1], que criou o Programa Agro Legal, foram, recentemente, publicadas a Resolução SIMA n. 73/2020; Resolução Conjunta SAA/SIMA n. 3/2020 e a Resolução SAA n. 55/2020.
A Resolução SIMA n. 73/2020, alterou a Resolução SMA n. 32/2014, que trata da restauração ecológica no Estado de São Paulo, para excluir o inciso III do art. 3º e afastar a aplicação da Resolução SMA n. 32/2014 nos casos de recomposição da APP e da Reserva Legal, nos termos do atual Código Florestal.
Com isso, a Resolução Conjunta SAA/SIMA n. 3/2020 passou a tratar das medidas de recomposição da vegetação nativa e do PRADA dos imóveis rurais, no âmbito do Programa de Regularização Ambiental – PRA (Lei n. 15.684/2015 e Decreto Estadual n. 64.842/20) e do atual Código Florestal.
Por fim, a Resolução SAA n. 55/2020 estabeleceu orientações, critérios e procedimentos para, no âmbito do Programa Agro Legal (Decreto Estadual n. 65.182/2020), regularizar a Reserva Legal dos imóveis rurais, nos termos dos artigos 67 e 68 do atual Código Florestal e dos artigos 27 e 32 do Programa de Regularização Ambiental de São Paulo.
Em resumo, o enquadramento do imóvel rural as hipóteses previstas nos artigos 67 e 68 será feita automaticamente pelo SiCAR-SP e reconhecida pela Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável – CDRS, quando da homologação do Cadastro Ambiental Rural – CAR, considerando a situação do imóvel em 22 de julho de 2008. Enquanto não houver homologação do CAR, os imóveis inscritos no CAR serão considerados regularizados ambientalmente.
Independentemente da análise do CAR, o proprietário ou possuidor rural poderá demonstrar o enquadramento às hipóteses dos artigos 67 e 68 do atual Código Florestal por todos os meios legais e moralmente legítimos.
[1] As NOVAS normas paulistas da regularização ambiental de imóvel rural - Programa Agro Legal. FazendoRegularização. Disponível em: https://www.fazendoregularizacao.com/post/as-novas-normas-paulistas-da-regulariza%C3%A7%C3%A3o-ambiental-de-im%C3%B3vel-rural-programa-agro-legal.
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