Recentemente, o Incra publicou a Portaria nº 1.374, que disponibilizou a opção de envio da documentação comprobatória para atualização cadastral do CCIR via upload no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). O SNCR foi criado pela Lei nº 5.868, de 1972, e regulamentado pelo Decreto nº 72.106, de 1973, para fazer o levantamento sistemático das informações sobre os imóveis rurais que será utilizado na elaboração da política agrícola e fundiária e da reforma agrária. O SNCR é responsável pela emissão anual do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR que deve ser atualizado pelo proprietário ou posseiro do imóvel regularmente. A atualização do CCIR é feita atualmente de forma eletrônica por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR) com envio dos documentos pelo Sistema Nacional de Cadastro Rural - https://sncr.serpro.gov.br/dcr/public/pages/security/login.jsf?windowId=c38 - e pode ser emitido pela internet (https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao?windowId=54a) ou pelo aplicativo mediante a digitação do código do imóvel rural e do número do CPF ou CNPJ do proprietário ou posseiro. O envio dos documentos para atualização do CCIR pelo SNCR dispensa apresentação das vias originais na unidade do Incra. A regularidade do CCIR é obrigatória para a realização de atos registrários no cartório de registro de imóveis, nos termos da Lei nº 4.947, de 1966, e operações de crédito. Além de manter o CCIR atualizado, o proprietário ou possuidor rural deve vincular os dados do CCIR e do ITR no Cadastro Nacional de Imóvel Rural – CNIR (https://cnir.serpro.gov.br/login), nos termos da Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, 2015.
LauraAbba