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LauraAbba

CCIR 2019

Proprietários de imóveis rurais já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural referente ao exercício de 2019 no site do INCRA, pelo aplicativo SNCR Mobile ou ainda no endereço http://www.cadastrorural.gov.br/servicos. O interessado receberá online o CCIR e a Guia de Recolhimento da União (GRU), para pagamento no Banco do Brasil. Com isso, o CCIR é validado. A taxa varia conforme o tamanho da área. A data limite para a quitação é o próximo dia 2 de outubro. Após esse período, há cobrança de juros e correção monetária. Se houver atrasos referentes a exercícios anteriores, o próprio sistema gera a 2ª via, com valor e data de pagamento atualizados. Pendências no SNCR, a exemplo de dados informados divergentes com os constantes no cadastro, não permitem a impressão do certificado. O titular da área deverá, então, procurar informações, presencialmente, no Incra ou na Unidade Municipal de Cadastramento mais próximos. O CCIR é documento indispensável para de transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento e partilha de qualquer imóvel rural, assim como para obter crédito em bancos. http://www.cadastrorural.gov.br/noticias/incra/liberada-emissao-do-certificado-de-cadastro-de-imovel-rural-2019-1

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