Em 1º de agosto de 2022, foi publicada a Instrução Especial INCRA n. 5/2022, que dispôs sobre os novos índices básicos cadastrais e os parâmetros para o cálculo do módulo rural.
Os índices básicos cadastrais são unidades de medidas utilizadas para dimensionar, classificar e caracterizar os imóveis rurais, conforme zoneamento agrário definido.
Os índices básicos cadastrais mais utilizados para a regularização do imóvel rural são a fração mínima do parcelamento – FMP e o módulo fiscal.
A fração mínima de parcelamento corresponde a menor área, em hectares, em que um imóvel rural pode ser desmembrado ou dividido para constituição de novo imóvel rural (matrícula), salvo as exceções previstas no art. 2º do Decreto n. 62.504/1968.
O módulo fiscal é uma unidade de medida expressa também em hectares, fixada para cada município, considerando alguns fatores, como, por exemplo: tipo de exploração predominante no município etc. Ele serve de parâmetro para classificação do imóvel rural quanto ao tamanho da propriedade: a) pequena propriedade - 1 e 4 módulos fiscais; b) média propriedade - área de área superior a 4 e até 15 módulos fiscais e c) grande propriedade - área superior a 15 módulos fiscais.
O número do modulo fiscal do imóvel rural deve ser considerado, quando da regularização ambiental pelo Código Florestal (art. 61-A ou art. 67). Ele serve, também, para definir os beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.
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