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Compensação Reserva Legal – Parecer Consultoria Jurídica Secretaria Agricultura




Atualmente, as análises das inscrições do Cadastro Ambiental Rural no Estado de São Paulo são feitas pela Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo (CDRS-SAA), por força do Decreto Estadual n. 64.131/2019 e da Resolução SAA-12/2020.


Ocorre que nas análises da compensação de Reserva Legal de imóvel rural (art. 66, III, § 5º, II, Código Florestal), a CDRS-SAA vem negando a compensação de Reserva Legal com o fundamento de que os embargos declaração opostos nas ações diretas de inconstitucionalidade não foram julgados e que se deve adotar, também, o critério da identidade ecológica nos casos de servidão ambiental.


Todavia, a Consultoria Jurídica da Secretaria de Agricultura emitiu, recentemente, o Parecer CJ/SAA n. 127/2021 (Processo SAA-EXP-2021/04142), no qual opinou pela inutilização do critério da identidade ecológica nos casos de servidão ambiental e pela adoção do procedimento de aprovação das compensações de Reserva Legal pelo critério do bioma, somente, nos termos do §§ 5º e 6º do artigo 66 da Lei Federal n. 12.651/2012.


Diante disso, deve-se requerer que as análises de inscrição no CAR com servidão ambiental sejam feitas com base no Parecer CJ/SAA n. 127/2021 (Processo SAA-EXP-2021/04142).

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