Foi regulamentada, por meio do Decreto Federal n. 9.640, de 27 de dezembro de 2018, a Cota de Reserva Ambiental - CRA prevista no atual Código Florestal (Lei n. 12.651/2012).
A CRA é um título nominativo representativo de área com vegetação nativa que permite a regularização da área de Reserva Legal.
Trata-se de interessante alternativa econômica para o produtor rural regularizar o passivo da Reserva Legal.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9640.htm
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