A identificação da área de imóveis rurais por meio do georreferenciamento foi imposta pela Lei nº 6.015, de 1973, alterada pela Lei nº 10.267, de 2001, de forma escalonada por tamanho de área, nos termos do Decreto Federal nº 4.449, de 2002, sendo obrigatória nos casos de transmissão de titularidade e alteração de área.
A identificação da área de imóveis rurais se dará a partir de memorial descritivo com as coordenadas georreferenciadas do limite do imóvel e na certificação desta poligonal de não sobreposição de área pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra.
Desde 23 de novembro de 2013, a certificação da poligonal do memorial descritivo é feita por meio do Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF, nos termos da Instrução Normativa Incra nº 77, de 2013.
Recentemente, o Incra promoveu uma atualização do SIGEF para permitir a retificação de dados relacionados aos atributos de parcelas que não provoquem modificação na sua geometria pelo responsável técnico do trabalho, como por exemplo: identificação do detentor; identificação da área; atributos dos vértices e dos limites, sem análise do Comitê Regional de Certificação do Incra.
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