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LauraAbba

IN/RFB 1.902 de 19.07.2019 – Obrigatoriedade do CAR na DITR.

A Instrução Normativa 1.902 da Receita Federal, publicada em 19/07/2019, define as regras para os proprietários rurais de todo o Brasil apresentarem a declaração do ITR – Imposto Territorial Rural de 2019.

Em seu art. 6º, a IN 1.902 determina que para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar o número do recibo do ADA de 2019 declarado ao Ibama e do número do recibo de inscrição do imóvel rural no CAR.

O prazo para Declaração do ITR é de 12 de agosto a 30 de setembro.

A entrega da DITR depois do prazo, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido, não inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto.



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