No último dia 28, foi publicada a Instrução Normativa RFB no 1909, de 2019 que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.902, que dispôs sobre a apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2019.
A IN/RFB 1909/2019 dispensou a obrigatoriedade da apresentação do número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de exclusão das áreas tributáveis na Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), exercício 2019, para imóveis não inscritos no CAR. Para as propriedades que já estejam inscritas no CAR, continua sendo obrigatório informar o número de inscrição na DITR/2019.
Apesar do entendimento do Superior Tribunal de Justiça que dispensa a declaração do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para fins de exclusão das áreas não tributáveis, a citada IN manteve a obrigatoriedade.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=103172&visao=anotado
LauraAbba
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