Começou hoje o prazo que vai até 30 de setembro para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, que poderá ser feito pelo site: http://receita.economia.gov.br, e, também, outros canais.
Está obrigado a apresentar a DITR, referente ao exercício de 2020, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, incluindo a usufrutuária, entre outras hipóteses.
Para exclusão das áreas não tributáveis (APP, RL etc.), o contribuinte deverá apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA), emitido pelo Ibama. A apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) não é obrigatória, mas deve ser informado se o imóvel já estiver inscrito.
No caso de erros, omissões ou inexatidões na elaboração da DITR já transmitida, o declarante pode apresentar DITR retificadora
A entrega da DITR feita depois do prazo, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.
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