A MP 884, publicada ontem (14.06), em edição extraordinária no Diário Oficial da União, altera o parágrafo 3 terceiro do artigo 29 do Código Florestal (Lei n. 12.651/12), que estabelecia o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Com a alteração dada pela MP, a inscrição no CAR para imóveis rurais continua obrigatória, mas sem prazo para inscrição.
Com isso, o CAR se torna permanente. Ou seja, proprietários ou possuidores de imóveis rurais não podem sofrer sanções ou deixar ter acesso a créditos agrícolas.
Além disso, a edição da MP 884 afeta também o prazo de vencimento para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), uma vez que ela está condicionada à inscrição ao CAR.
Em razão disso, foram protocoladas duas ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal federal (STF), uma por senadores da Rede Sustentabilidade e a outra pelo PSB. Ambas ações alegam que a MP 884 viola a regra constitucional de que medidas provisórias tratando do mesmo tema não podem ser apreciadas em uma mesma sessão legislativa.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv884.htm#art1
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