A Medida Provisória do Agro (MP n. 897/2019), que tratou de medidas para crédito e financiamento de dívidas de produtores rurais foi convertida, com vetos, à Lei n. 13.986, de 7 de abril de 2020.
A Lei n. 13.986/2020 estabeleceu uma série de medidas ligadas ao crédito e financiamento de dívidas de produtores rurais que melhorou o acesso de financiamento, incluindo com captação internacional. A citada lei, também, facilitou a emissão de títulos do agronegócio (CPR, CIR, CDCA, CDB), permitiu instituições financeiras privadas a operarem crédito rural com equalização de juros e inovou com a criação do Fundo Garantidor Solidário (FGS) para garantia do financiamento.
A garantia ao financiamento das cédulas de crédito rural – Cédula de Produto Rural (CPR) e Cédula de Imobiliária Rural (CIR) poderá ser feita proprietário rural por meio do regime de afetação do imóvel rural por meio de registro no cartório de registro de imóveis mediante a apresentação de documentos comprobatórios do imóvel rural, por exemplo, CCIR, certificação no Incra, inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e certidão negativa.
Dessa forma, se faz necessária a regularização do imóvel rural, especialmente certificação do perímetro do imóvel no Incra, retificação da matrícula, inscrição no CAR e regularidade do CCIR e do ITR, para obtenção do crédito rural.
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