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Nova Resolução sobre a análise do SiCAR-SP

Atualizado: 6 de out. de 2021


Recentemente, a Secretaria da Agricultura e Abastecimento de São Paulo publicou a Resolução SAA n. 54, de 17 de agosto de 2021, que estabeleceu procedimentos para análise e para aprovação de Cadastros Ambientais Rurais – CARs no Estado de São Paulo.

Considerando a Portaria do MAPA n. 121, de 12 de maio de 2021, a Secretaria da Agricultura e Abastecimento de São Paulo estabeleceu critérios para a análise dinamizada e aprovação automática da inscrição no CAR pelo Escritório de Desenvolvimento Rural (ERD) da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS.

Além disso, a Resolução SAA n. 54/2021 estabeleceu o procedimento de interposição de recurso administrativo no caso de indeferimento na aprovação do CAR.

Com isso, a Resolução SAA n. 54/2021 se soma as demais resoluções Resolução SIMA n. 73/2020; Resolução Conjunta SAA/SIMA n. 3/2020 e a Resolução SAA n. 55/2020, também, recentemente publicadas sobre a regularização ambiental dos imóveis rurais.

As citadas resoluções complementam os Decretos Estaduais n. 64.842/2020 e n. 65.182/2020 que regulamentaram o Programa de Regularização Ambiental do Estado de São Paulo.

Os dispositivos das citadas resoluções e dos mencionados decretos estaduais estão sendo discutidos judicialmente por meio da ação civil pública n. 1025127-26.2021.8.26.0053, proposta pelo Ministério Público contra o Estado de São Paulo.

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