A Secretaria da Agricultura de São Paulo publicou a Resolução SAA n. 50, de 2 julho de 2024, que estabelece os procedimentos a serem observados nas diferentes etapas do processo da Regularização Ambiental das propriedades e posses rurais do Estado de São Paulo.
A Resolução tratou do procedimento de análise e aprovação no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e sobre o envio e validação do Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas – PRADA e do Projeto de Adequação Ambiental – PAA. A Resolução tratou ainda sobre a possibilidade de revisão de compromissos ambientais firmados na legislação ambiental revogada.
A Resolução entrará em vigor a partir de 17 de agosto de 2024 e revogará as resoluções que tratavam do tema, especialmente a Resolução SAA 73/2020, a Resolução 54/2021 e a Resolução SAA 30/2023.
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