No último dia 6, entraram em vigor as novas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), Tomo II, que regulamentam os serviços dos Cartórios de Registros de Imóveis, Registros Civis e os Tabelionatos de Notas (disponível em: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=116975).
Os imóveis rurais são tratados, principalmente, nos capítulos XVI e XX das NSCGJ.
As Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), Tomo I, destinadas aos cartórios judicias, permaneceram inalteradas.
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