Recentemente, a Secretaria da Agricultura e Abastecimento de São Paulo publicou as Resoluções SAA n. 50 e 51, de 3 de junho de 2022, que aprovaram as minutas-padrão do Termo de Compromisso da Adequação Ambiental -TCA, voltado aos imóveis rurais cujos proprietários ou possuidores não venham a aderir ao Programa de Regularização Ambiental-PRA, e do Aprova a minuta-padrão do Termo de Compromisso do Programa de Regularização Ambiental-TCPRA,respectivamente.
No caso da TCPRA, a adesão ao Programa de Regularização Ambiental somente será efetivada após a assinatura do TCPRA e a análise da revisão dos termos de compromissos firmados na legislação revogada será feita automaticamente pela unidade responsável pela análise do CAR.
Com isso, as Resoluções SAA n. 50 e 51, de 3 de junho de 2022, se somam as demais resoluções: (i) Resolução SAA n. 34/2022; (ii) Resolução Conjunta SAA/SIMA n. 5/2021; (iii) Resolução Conjunta SAA/SIMA n. 4/2021; (iv) Resolução SAA n. 54/2021; (v) Resolução SIMA n. 73/2020;(vi) Resolução Conjunta SAA/SIMA n. 3/2020; (vii) Resolução SAA n. 55/2020; (viii) Resolução SAA n. 12/2020, também, publicadas sobre a regularização ambiental dos imóveis rurais.
As citadas resoluções complementam os Decretos Estaduais n. 64.842/2020 e n. 65.182/2020 que regulamentaram o Programa de Regularização Ambiental do Estado de São Paulo (Lei Estadual n. 15.684/2015).
Com exceção da Resolução SAA/SIMA n. 4, de 1º de outubro de 2021, os dispositivos das demais resoluções citadas e dos mencionados decretos estaduais estão sendo discutidos judicialmente por meio da ação civil pública n. 1025127-26.2021.8.26.0053, proposta pelo Ministério Público contra o Estado de São Paulo, ainda pendente de julgamento em primeira instância.
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