A regularização de imóveis rurais é feita, principalmente, nos seguintes órgãos: Incra, Cartório de Registro de Imóveis, Receita Federal e Secretaria do Meio Ambiente ou Secretaria da Agricultura. No Estado de São Paulo, para cada órgão, foi estabelecido um procedimento durante o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).
No Incra, responsável pela emissão do CCIR e pela certificação do georreferenciamento de imóveis rurais, o atendimento presencial e os prazos administrativos foram suspensos até o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN (Portaria n. 586, de 26 de março de 2020), mas os serviços virtuais continuam ativos no endereço eletrônico: http://saladacidadania.incra.gov.br/.
Nos Cartórios de Registro de Imóveis, responsável pela expedição de certidões de matrículas, realização de registros, averbações e retificações nas matrículas dos imóveis rurais, o atendimento presencial ficou limitado a serviços específicos e passou a ter uma duração de funcionamento menor até 31 de maio de 2020 (Comunicado CG 377/2020). Os prazos dos procedimentos serão contatos em dobro e os serviços poderão ser feitos virtualmente ou por centrais eletrônicas (https://www.fazendoregularizacao.com/post/coronav%C3%ADrus-e-o-funcionamento-dos-cart%C3%B3rios).
Na Secretaria da Receita federal, responsável pelo Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, o atendimento presencial ficou limitado a serviços específicos e mediante agendamento e os procedimentos administrativos foram suspensos, também, até o dia 29 de maio de 2020 (Portaria 543, de 20 de março de 2020). Os serviços poderão ser feitos por envelopamento ou via endereço eletrônico corporativo (http://receita.economia.gov.br/contato).
Na Secretaria da Agricultura e Abastecimento - SAA, responsável pela análise do CAR, a Secretaria da Infraestrutura e Meio Ambiente - SIMA, responsável pela restauração ambiental, e a CETESB, responsável pelo licenciamento ambiental, o atendimento é feito virtualmente e os prazos dos procedimentos administrativos suspensos, enquanto perdurar o estado de calamidade pública (Decreto Estadual n. 64.917/2020). Além disso, a CETESB regulou os prazos dos procedimentos administrativos (Decisão de Diretoria n. 045/2020, 29 de abril de 2020).
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