O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado pelo o atual Código Florestal (Lei n. 12.651, de 2012) para fins de planejamento ambiental dos imóveis e posses rurais. Trata-se de um registro público eletrônico nacional e a sua inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais.
As informações ambientais dos imóveis rurais são gerenciadas pelo Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR que é controlado, no âmbito federal, pelo Serviço Florestal Brasileiro.
No Estado de São Paulo, o Sistema de Cadastro Rural Ambiental do Estado de São Paulo - SiCAR-SP foi criado pelo Decreto Estadual n. 59.261, de 2013, e, atualmente, é de responsabilidade da Secretaria da Agricultura e Abastecimento de São Paulo.
Transcorrido mais de 7 anos da criação do SiCAR-SP, o Estado de São Paulo tem, até 30 de setembro de 2020[1], 374.560 imóveis rurais inscritos, sendo 324.201 imóveis rurais inscritos com até 4 módulos fiscais e 50.359 imóveis inscritos com mais de 4 módulos fiscais.
Os imóveis inscritos no Estado de São Paulo somam uma área total cadastrada de 21.035.033,97 ha, que corresponde a 102,59% da área cadastrável no Estado.
Dos imóveis inscritos, 28.773 aderiram ao Programa de Regularização Ambiental do Estado de São Paulo (PRA-SP) e, somente, 73 inscrições no CAR-SP foram aprovadas, até o momento.
Diante disso, conclui-se que o SiCAR-SP está em funcionamento, de forma claudicante, e tem menos de 0,01% das inscrições aprovadas.
[1] Secretaria da infraestrutura e Meio Ambiente. Inscrições no SICAR-SP até 30 de setembro de 2020. Disponível em:https://smastr16.blob.core.windows.net/sicar/sites/92/2020/10/2020-09-30-geral.pdf. Acesso em 10 de nov 2020.
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