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LauraAbba

OS PRAZOS LEGAIS PARA A REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL RURAL




A regularização de imóveis rurais é feita, principalmente, no Incra, Receita Federal, Cartório de Registro de Imóveis, Secretaria do Meio Ambiente ou Secretaria da Agricultura, conforme os prazos estabelecidos em leis. Os procedimentos administrativos federais têm o prazo de 30 dias e o procedimento administrativo no Estado de São Paulo tem um prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Os procedimentos administrativos no Incra e na Receita Federal são regulados pela Lei n. 9.784, de 1999, que estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da análise do pedido de regularização (art. 49).


Os Cartórios de Registro de Imóveis têm, também, o prazo de 30 (trinta) dias para proceder o registro ou a averbação do título apresentado, nos termos do art. 188 da Lei n. 6.015, de 1973. No Estado de São Paulo, o prazo para exame, qualificação e devolução do título, com exigências ou registro, será de 15 (quinze) dias, nos termos do item 41 do Cap. XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ).


No Estado de São Paulo, a Secretaria da Agricultura e Abastecimento - SAA, responsável pela análise do CAR, e a Secretaria da Infraestrutura e Meio Ambiente - SIMA, responsável pela restauração ambiental, têm o prazo de 120 dias para decidir sobre os requerimentos protocolados.

Caso os prazos mencionados não sejam cumpridos pelos respectivos órgãos, caberá impetração do mandado de segurança ou a propositura de ação de obrigação de fazer com pedido de urgência.

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