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POLÍTICA ESTADUAL DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS DE SÃO PAULO

Recentemente, foi publicado o Decreto Estadual n. 66.549, de 7 de março de 2022, que instituiu a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA e criou o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PPSA.

A coordenação da Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA ficará a cargo da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.

O Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PPSA tem como objetivo principal a manutenção e conservação da vegetação nativa, por meio de ações, como a restauração de vegetação na Área de Preservação Permanente – APP e na Área de Reserva Legal.

As ações serão feitas por meio de Projetos de Pagamento por Serviços Ambientais – PSA, os quais poderão ter, como modalidades de pagamento: dinheiro, fornecimento de mudas e insumos, incentivos tributários etc. (art. 9º).

A participação nos Projetos de PSA será condicionada ao uso regular do imóvel ser contemplado no imóvel ou a sua adequação à legislação ambiental vigente (art. 11), mediante apresentação de declaração pelo proprietário.

Por outro lado, os proprietários inadimplentes em relação a termo de ajustamento de conduta (TAC) ou de compromisso firmado com os órgãos competentes (TCRA) ou com áreas embargadas ou, ainda, inscritas no CADIN Estadual não poderão participar dos Projetos de PSA (art. 12).

Por fim, os profissionais da área de meio ambiente poderão se cadastrar como agentes para atuarem nos Projetos de PSA (art. 17).

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