O Decreto estadual n. 65.182/20 criou o Programa Agro Legal para regularização de áreas de reserva legal de imóveis rurais, incluindo pequenas propriedades (até 4 módulos fiscais) e art. 68 do Código Florestal.
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Programa Agro Legal – regularização de Reserva Legal
Atualizado: 21 de out. de 2020
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