Recentemente, a Secretaria da Agricultura e Abastecimento de São Paulo publicou a Resolução SAA n. 34, de 29 de março de 2022, que institui os mapas e as bases espaciais de referência a serem disponibilizados para consulta pública de forma integrada ao SICAR-SP - Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo para aplicação do artigo 68 do atual Código Florestal e artigo 27 da Lei Estadual n. 15.684/2015 - Programa de Regularização Ambiental (art. 5º do Decreto Estadual n. 65.182/2020.
Os citados artigos tratam da dispensa de instituição da Reserva Legal, quando a supressão da vegetação nativa se deu nos limites da legislação vigente à época, como, por exemplo, Matas (1934); Florestas (1965) e outras forma de vegetação (1989).
Os mapas instituídos foram: Cartas Topográficas 1:50.000 (IBGE / IGG-SP); Mapeamento da Vegetação Natural do Estado de São Paulo – Olho Verde (1988/1989); Biomas do Estado de São Paulo; Inventário Florestal 2020 e Mapeamento de Uso e Cobertura do Solo.
Com isso, a Resolução SAA n. 34, de 29 de março de 2022, se soma as demais resoluções: Resolução SAA/SIMA n. 4, de 1º de outubro de 2021; Resolução SAA n. 54/2021; Resolução SIMA n. 73/2020; Resolução Conjunta SAA/SIMA n. 3/2020 e a Resolução SAA n. 55/2020, também, publicadas sobre a regularização ambiental dos imóveis rurais.
As citadas resoluções complementam os Decretos Estaduais n. 64.842/2020 e n. 65.182/2020 que regulamentaram o Programa de Regularização Ambiental do Estado de São Paulo.
Com exceção da Resolução SAA/SIMA n. 4, de 1º de outubro de 2021, os dispositivos das demais resoluções citadas e dos mencionados decretos estaduais estão sendo discutidos judicialmente por meio da ação civil pública n. 1025127-26.2021.8.26.0053, proposta pelo Ministério Público contra o Estado de São Paulo, ainda pendente de julgamento em primeira instância.
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