O cadastro ambiental rural – CAR foi criado pelo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) e o respectivo Sistema de Cadastro de Ambiental Rural – SICAR foi regulamentado pelo Decreto Federal n. 7.830/2012 e a Instrução Normativa MMA n. 2/MMA, de 2014.
De acordo com o art. 29 da Lei n. 12.651/2012, o cadastro ambiental rural é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais via Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
No Estado de São Paulo, o SICAR-SP foi criado pelo Decreto Estadual n. 59.261/2013 e posteriormente alterado pelo Decreto Estadual n. 60.107, de 2014 e pelo Decreto Estadual n. 64.131, de 2019.
O Decreto Estadual n. 64.131, de 2019, transferiu a responsabilidade pelo Sistema de Cadastro Rural Ambiental do Estado de São Paulo - SICAR-SP da Secretaria da Infraestrutura e Meio Ambiente para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, assim como havia ocorrido como o Serviço Florestal Brasileiro – SRB, responsável pelo gerenciamento e coordenação do Cadastro Ambiental Rural no âmbito federal, que foi transferido para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por força da Medida Provisória n. 870, de 2019.
Com efeito, deve-se aguardar a publicação dos novos procedimentos de análise pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento de SP para aprovação do cadastro ambiental rural à luz do Código Florestal vigente.
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