VARAS ESPECIALIZADAS NO JUDICIÁRIO BANDEIRANTE
Foi publicada no diário oficial a Lei Complementar n. 1.336, de 28 de dezembro de 2018, que dispôs sobre a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado, a criação de Varas Regionais e de Circunscrição, a modificação parcial da Lei Complementar nº 980, de 2005 e deu outras providências.
Em rápidas linhas, a Lei Complementar nº 980, de 2005 trata da reclassificação das Comarcas do Estado de São Paulo e as classifica em entrâncias inicial, intermediária e final de acordo com o número de eleitores e distribuição de feitos por ano (média dos últimos cinco anos).
Por sua vez, a Lei Complementar n. 1.336/2018 trata do território do Estado de São Paulo para a Administração da Justiça e cria 40 novas varas regionais e de circunscrição especializadas.
As varas serão classificadas como entrância final cuja competência e território serão definidos posteriormente por resolução do Tribunal de Justiça, ou seja, poderão alcançar mais de uma comarca, e poderão ser alteradas segundo critérios técnicos de movimentação processual a fim de racionalizar os serviços judiciais.
Além disso, essas varas especializadas terão competência para processar e julgar algumas matérias, como agrárias e ambientais; interesses difusos e coletivos do consumidor; execuções fiscais, execuções contra a Fazenda Pública, tributos municipais e estaduais; falência, recuperação judicial, crimes falimentares e direito empresarial; registros públicos e improbidade administrativa, a fim de atender questões que, por sua natureza, especificidade, volume de feitos ou complexidade recomendam julgamento célere e uniforme.
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